LEINº 1.161, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UM TERRENO NO POLO QUÍMICO DE GUAIÚBA, LOCALIZADO À MARGEM DIREITA DA RODOVIA CE 060 - KM 26, PARA PEG LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar à PEG LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 52,623,.372/0001-78, a parte ideal de terreno desapropriado por ser de utilidade pública, conforme art. 27 da Lei Orgânica do Município e Decreto Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962,
A parte ideal do terreno compreende o terreno da quadra 01, conforme planta constante no Anexo Unico desta Lei,
Conforme política urbana, o terreno doado poderá ser acrescido de áreas comuns de um condomínio composto dos terrenos contíguos.
Fica estipulado o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para início das obras de instalação e o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para início da atividade fabril, sob pena de retroagir o direito de propriedade ao Município de Guaiuba.
O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite, oferecer em garantia de financiamento, desde que, para fins destinados nesta Lei.
prazo disposto nesta Lei começará a contar após a execução de obras de infraestrutura a serem implementas no imóvel.
Se a Empresa donatária necessitar oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca, em segundo grau, em favor do Município, quando o mesmo exigir.
Os benefícios desta Lei não poderão ser concedidos caso a empresa donatária esteja em débito com a União, Estado ou Município, tanto menos estiver em desacordo com a legislação ambiental.
A empresa donatária e beneficiada por esta Lei não poderá transferir os privilégios concedidos pelo Poder Público Municipal, sem prévia autorização deste, mesmo que assegurada a continuidade dos propósitos.
Caso a empresa donatária descumpra as normas legais, infra legais e obrigações assumidas, será aplicada as seguintes penalidades, isoladas ou conjuntamente, a critério da Administração Pública Municipal:
advertência expressa;
suspensão do direito de licitar junto ao Município de Guaiuba pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da ocorrência do fato gerador;
declaração de inidoneidade.
As penalidades serão julgadas por processo administrativo instaurado por iniciativa da Administração Municipal.
São responsabilidades e obrigações da empresa donatária, dentre outros:
Cumprir e fazer cumprir as normas e as cláusulas contratuais da doação;
Enquadrar-se na atividade proposta e no protocolo de intenções ou contrato resultante;
Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais objeto da doação;
Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre qualquer assunto inerente as relações resultantes da doação.
Cumprir a legislação ambiental no que se refere a atividade desenvolvida sobre o imóvel;
Pagar os tributos que incidirem sobre os imóveis, desde a data de assinatura do respectivo contrato de doação;
Fornecer ao Município semestralmente, no mês de julho, cópia do CAGED - Cadastro geral de Empregados e desempregados, e a RAIS anualmente, no mês de março, a fim de que o Município possa conferir o cumprimento da proposta oferecida, até o implemento de seus encargos;
Informar, facilitar e dar acesso aos representantes do Município, por todos os meios, visando a comprovação das condições propostas e contratadas.
É parte integrante desta Lei, o Anexo Único com os seguintes documentos referentes ao terreno objeto desta Lei:
a) Memorial Descritivo;
b) Laudo de Avaliação do Imóvel;
c) Planta Baixa;
d) Planta de Localização.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Município, podendo ser suplementada, caso seja necessário.