Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1172

2024

27 de Fevereiro de 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO PARA O EXERCICIO DE 2024 COM A LIGA DE CULTURA, ESPORTIVA E SOCIAL DE GUAIUBA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI Nº 1.172, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 COM A LIGA DE CULTURA, ESPORTIVA E SOCIAL DE GUAIUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos e contratos com a Liga Cultura, Esportiva e Social de Guaiuba, CNPJ Nº 18.713.087/0001-00 para conceder subvenções sociais a esta entidade, limitado a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

         

          Os valores do convênio são anuais e válidos para o exercício de 2024

           

            Art. 2º.  

            Os recursos necessários à cobertura das despesas desta lei correrão a conta dos recursos próprios.

             

              Art. 3º.  

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.

                 

                Izabella Maria Fernandes da Silva

                Prefeita Municipal de Guaiúba/CE