LEI Nº 1.173, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE PISO SALARIAL AOS AUXILIARES DE MONITOR DE CRECHE EFETIVOS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
- Fica definido como piso salarial da categoria dos auxiliares de monitor de creche do quadro efetivo o valor de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais) com efeitos financeiros a partir de fevereiro de 2024.
As despesas correntes com a presente legislação correrão por conta da dotação orçamentária própria.
A remuneração base dos auxiliares de monitor de creche do quadro efetivo terá, após completado 1 (um) ano da implementação do presente piso, sua recomposição salarial atualizada mediante lei.