Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1173

2024

27 de Fevereiro de 2024

DISPOE SOBRE PISO SALARIAL AOS AUXILIARES DE MONITOR DE CRECHE EFETIVOS DO MUNICIPIO E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI Nº 1.173, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

    DISPÕE SOBRE PISO SALARIAL AOS AUXILIARES DE MONITOR DE CRECHE EFETIVOS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        - Fica definido como piso salarial da categoria dos auxiliares de monitor de creche do quadro efetivo o valor de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais) com efeitos financeiros a partir de fevereiro de 2024.

         

          Art. 2º.  

          As despesas correntes com a presente legislação correrão por conta da dotação orçamentária própria.

           

            Art. 3º.  

            A remuneração base dos auxiliares de monitor de creche do quadro efetivo terá, após completado 1 (um) ano da implementação do presente piso, sua recomposição salarial atualizada mediante lei.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.

                 

                Izabella Maria Fernandes da Silva

                Prefeita Municipal de Guaiúba/CE