LEINº 1.177, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA O ART. 9º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.165/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guiauba aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:
Dê-se ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1,165/2024, de 19 de fevereiro de 2024, a seguinte redação, entrando em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:
“Art. 9º. Esta Lei retroage à 2022, estando o Executivo autorizado a realizar os repasses dos montantes depositados existentes no erário do Município.”
Esta Lei retroage à 2022, estando o Executivo autorizado a realizar os repasses dos montantes depositados existentes no erário do Município.