Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1177

2024

26 de Março de 2024

ALTERA O ART. 9º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.165/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEINº 1.177, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

 

 

    ALTERA O ART. 9º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.165/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,  faz saber que a Câmara Municipal de Guiauba aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Dê-se ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1,165/2024, de 19 de fevereiro de 2024, a seguinte redação, entrando em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:


        “Art. 9º. Esta Lei retroage à 2022, estando o Executivo autorizado a realizar os repasses dos montantes depositados existentes no erário do Município.”

         

          Art. 2º.  

          Esta Lei retroage à 2022, estando o Executivo autorizado a realizar os repasses dos montantes depositados existentes no erário do Município.

           

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 26 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024.
           

          Izabella Maria Fernandes da Silva

          Prefeita Municipal de Guaiúba/CE