LEI Nº 1.178, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS CEDIDOS À JUSTIÇA ELEITORAL PARA ATUAÇÃO NO CARTÓRIO ELEITORAL 57º ZONA ELEITORAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica criada a Gratificação especial para os servidores municipais cedidos à Justiça Eleitoral para atuação no cartório eleitoral 57º Zona Eleitoral, correspondente a 100% (cem por cento) do salário mínimo vigente.
A gratificação criada no artigo anterior será lançada em folha de pagamento, em tópico específico, com a descrição “Gratificação especial por desempenho de função junto à justiça eleitoral”.
A gratificação de que trata esta Lei possui natureza indenizatória, não integra a remuneração do servidor, possui caráter excepcional e somente é devida enquanto perdurar a cessão de que trata o art. 1º desta Lei.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, admitindo-se suplementação caso seja necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1º de março de 2024, revogando as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 26 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024.
Izabella Maria Fernandes da Silva
Prefeitura Municipal de Guaiúba/CE