LEI Nº 1.180, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
INSTITUI A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica instituída a Política de Educação Integral da Rede de Ensino Municipal de Guaiúba.
A Política de Educação Integral, independentemente da duração da jornada escolar, coaduna-se com Base Comum Nacional Curricular – BNCC, cujo conceito de educação integral está comprometido com a construção intencional de processos educativos que promovam aprendizagem sintonizadas com as necessidades, as possibilidade e os interesses dos estudantes, os desafios da sociedade contemporânea, considerando as diferentes infâncias e juventudes, as diversas culturas juvenis e o seu potencial de protagonismo.
A Política define as diretrizes e as concepções que contemplam as ações que dela derivam e tem a função de orientar caminhos e estabelecer intencionalidades que fundamentam programas, projetos e estratégias.
A Educação Integral na rede municipal proporcionará aos alunos o auxílio no desenvolvimento e na aprendizagem em conformidade com o projeto político pedagógico e o currículo da Rede de Ensino Municipal, utilizando-se das seguintes atividades complementares:
Cultura, Artes e Educação Patrimonial;
Cultura, Artes e Educação Patrimonial;
Acompanhamento Pedagógico;
Educação em Direitos Humanos, Cidadania e Civismo;
Iniciação Científica;
Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável;
Comunicação, Uso de Mídias e Cultura Digital e Tecnológica;
Educação para valorização do multiculturalismo nas matrizes históricas e culturais brasileiras;
Trabalho e Educação para o consumo, financeira e fiscal;
Saúde e Educação Socioemocional;
Educação Alimentar e Nutricional.
Integrará também a educação integral o atendimento especializado aos educandos com dificuldades de aprendizagem, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais, culturais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
São objetivos da Política de Educação Integral da Rede de Ensino Municipal:
Ampliar o tempo de permanência dos alunos nas escolas;
Ampliar o currículo com ações complementares, na perspectiva de alinhar a teoria e a prática;
Garantir um currículo escolar articulado com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), considerando as diretrizes do currículo da Rede de Ensino Municipal, por meio de metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras;
Prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, de abandono e de reprovação;
Ampliar os indicadores de aprendizagem das avaliações de larga escala, tanto no componente de fluxo quanto no de proficiência e os resultados da avaliação da alfabetização, de acordo com as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
Proporcionar aos alunos o acesso às diversas atividades complementares como potencializadoras da construção de saberes e conhecimento;
Adequar a infraestrutura física necessária para o funcionamento das escolas municipais com vistas à realização da educação integral;
Prover as escolas com os equipamentos e os recursos tecnológicos necessários para desenvolvimento da Educação Integral;
Promover a formação continuada para os profissionais da educação, técnicos e gestores escolares, para o desenvolvimento de metodologias, e estratégias de ensino e de avaliação;
Promover a articulação entre a escola, a comunidade e as famílias, assegurando o compromisso coletivo com a construção de um projeto educacional.
Promover a articulação entre a escola, a comunidade e as famílias, assegurando o compromisso coletivo com a construção de um projeto educacional.
Dos Princípios:
Concepção de educação integral com processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no projeto de vida, na preparação para o mundo do trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Expansão qualificada do tempo de aprendizagem como possibilidade de superar a fragmentação curricular, na perspectiva de garantia dos direitos de aprendizagem
Currículo significativo e relevante, organizador de ação pedagógica na perspectiva da integralidade, que garante práticas, habilidades, costumes, crenças e valores que estão na base da vida cotidiana dos estudantes, sejam articulados ao saber acadêmico, produzindo aprendizagens que causam impactos na vida em comunidade e na vida de toda a cidade, promovendo o protagonismo, a autoria e a autonomia.
Cidade como território educativo em que os diferentes espaços, tempos e sujeitos, compreendidos como agentes pedagógicos, podem assumir intencionalidade educativa e favorecer o processo de formação das crianças e dos adolescentes para além da escola, potencializando a Educação Integral e integrando os diferentes saberes, às famílias, à comunidade, à vizinhança, ao bairro e a cidade.
Educação escolar como instrumento de democracia que possibilita as crianças e aos adolescentes entenderem a sociedade e a participarem das decisões que afetam o seu território, tornando-se parceiros do desenvolvimento sustentável.
Diálogo como estratégia na implementação de políticas socioculturais que reconhecem as diferenças, promovem a equidade e criam ambientes colaborativos que consideram a diversidade dos sujeitos da comunidade escolar e de seu entorno.
Intersetorialidade das políticas sociais e educacionais como interlocução necessária à corresponsabilidade na formação integral, das crianças, adolescentes e seus educadores
Das Diretrizes Pedagógicas:
Ressignificar o currículo de forma a torná-lo eficiente na aprendizagem do conjunto de conhecimentos que estruturam os saberes escolares.
Identificar e promover possibilidades para o desenvolvimento de propostas curriculares inovadoras.
Articular as experiências e os saberes dos estudantes com o conhecimento que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, assim como atitudes e valores de modo a promover seu desenvolvimento integral.
Constituir, ampliar, promover e fortalecer a interlocução com as famílias e demais sujeitos da comunidade.
As atividades complementares desenvolvidas de forma presencial ou remota, dentro ou fora da unidade escolar, têm a finalidade de melhoria do aproveitamento escolar, ao enriquecimento do currículo e ao desenvolvimento intelectual, social, físico, emocional e cultural do aluno
O público-alvo para a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar serão os alunos matriculados nas escolas públicas municipais, atendidos gradualmente, na forma e nas condições para a universalização do ensino fundamental em tempo integral.
Para a implementação da Política de Educação Integral, a Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar convênios, parcerias, contratação de serviços e acordos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas e firmar termos de cooperação com organismos e instituições nacionais e internacionais congêneres.
As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada anualmente à Secretaria de Educação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
A regulamentação e a implantação da presente Lei dar-se-ão pela Secretaria Municipal de Educação.