Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1185

2024

19 de Junho de 2024

ESTABELECE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO ESPECTRO AUTISTA, TDAH, E OU DEMAIS DEFICIÊNCIAS.


LEIº 1.185, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

 

    ESTABELECE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO ESPECTRO AUTISTA, TDAH, E OU DEMAIS DEFICIÊNCIAS.

     

      Art. 1º.  

      A presente lei tem por objetivo tornar obrigatório o atendimento prioritário de deficiência em toda rede de atendimento de saúde, que instituição pública e particular, em todo Município de Guaiúba.

       

        Art. 2º.  

        Fica assim estabelecido que principalmente crianças com Espectro Autista, TDAH, Síndrome de Down; Microcefalia e as demais deficiências recebam o atendimento chamado prioridade da prioridade.

         

          Art. 3º.  

          Fica as Unidades Básicas de Saúde; Hospitais e Clinicas a ofertar atendimentos prioritários aos pacientes com Espectro Autista, TDAH, Sindrome de Down, Microcefalia e ou demais deficiências.

           

            Art. 4º.  

            Fica estabelecido no Município de Guaiúba o atendimento Prioritário, seguindo os critérios das demais prioridades, em todos os entes públicos, em todo território do Município de Guaiúba, a pessoa com deficiência especialmente crianças, dentro das diferentes deficiências, Espectro Autista, deficiência intelectual, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência visual, deficiência psicossocial, deficiência múltipla, plano de ação do conselho da pessoa com deficiência.

             

              Art. 5º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024.

                 

                Izabella Maria Fernandes da Silva

                Prefeita Municipal de Guaiúba/CE