Lei nº 210 /99
Modifica o art. 2º da Lei nº 193/98 de 17 de junho de 1998, que institui o Conselho Municipal do Trabalho - COMUT e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
O artigo segundo da Lei nº 193/98, de 17 de junho de 1998, passa a Ter a seguinte redação.
Art. 2º O COMUT se comporá de 06 (seis) membros Titulares e 06 (seis) membro Suplentes, sendo 02 (dois) representantes do Poder Público, 02 (dois) representantes dos empregadores
Paragrafo Único:
Os membros Suplentes pertencerão a mesma classe dos membros Titulares e obedecerão a mesma forma de indicação dos membros Titulares.
O COMUT se comporá de 06 (seis) membros Titulares e 06 (seis) membro Suplentes, sendo 02 (dois) representantes do Poder Público, 02 (dois) representantes dos empregadores
Os membros Suplentes pertencerão a mesma classe dos membros Titulares e obedecerão a mesma forma de indicação dos membros Titulares.