LEL Nº 246 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de GUAIÚBA, para o exercicio financeiro de 2001.
O PREPEITO MUNICIPAL DE GUATUBA,
Faco saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA,aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do municipio de GUAIÚBA para o exercicio financeiro de 2001, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio, Órgaos e Entidades da Administração Direta, bem como os fundo instituídos e mantidos pelo Poder Publico Municipal;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os Órgaos e Entidades a ela vinculados da Administração Direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
Fica estimada a receita total do Município, em R$ 6,631,500.00 (SEIS MILHÕES SEISCENTOS E TRINTA E UM MIL QUINHENTOS REAIS ), e a Despesa fixada em igual valor.
à Receita sera realizada com o produto da arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexo desta lei, com o segui te desdobramento
RECEITAS CORRENTES | 5,030,533,00 |
RECEITA TRIBUTARIA | 215,000.00 |
RECEITA DE CONTRIBUICOES | 31,000.00 |
RECEITA PATRIMONIAL | 346,000.00 |
RECEITA INDUSTRIAL | 10,500.00 |
RECEITA DE SERVICOS | 115,000.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 4,238,033,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 15,000.00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 1,600,967.00 |
OPERACÕES DE CREDITO | 50,000.00 |
ALIREACÃO DE BENS | 5,000.00 |
TRANSPERENCIAS DE CAPITAL | 1,545,967.00 |
TOTAL................... | 6,631,500.00 |
Os orçamentos do Municipio para o exercicio financeiro de 2001, estão assim discriminados:
No Orçanento Fiscal, em R$ 5,441,000.00 (CINCO MILHÕES QUATROCENTOS E QUARENTA E UM MIL REAIS)
No Orçamento da Seguridade Social R$ 1,190,500.00 (UM MILHÃO CENTO E NOVENTA MIL QUINHENTOS REAIS ) ()
TOTAL GERAL DAS DESPESAS.......... R$ 6,631,500.00
À despesa fixada a conta de recursos previstos neste artigo, observada a programação constante em anexo desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
LEGISLATIVA | 250,000.00 |
ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO | 998,000.00 |
AGRICULTURA | 270,000.00 |
EDUCACAO E CULTURA | 2,062,000.00 |
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS | 44,000.00 |
HABITACAO E URBANISMO | 625,000,00 |
INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS | 201,000.00 |
SAUDE E SANEAMENTO | 1,263,000.00 |
ASSISTENCIA E PREVIDENCIA | 362,500.00 |
TRANSPORTES | 356,000.00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA | 200,000.00 |
TOTAL.................... | 6,631,500.00 |
CAMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA | 250,000.00 |
GABINETE DO PREFEITO | 162,000.00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS | 399,000.00 |
SECRETARIA DE EDUCACAO CULTURA E DESPORTO | 2,207,000.00 |
SECRETARIA DE SAUDE | 1,027,000.00 |
SECRETARIA DE ACAO COMUNITARIA | 430,500.00 |
SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E MEIO AMBIENTE | 1,555,000.00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 401,000.00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA | 200,000.00 |
TOTAL................... | 6,631,500,00 |
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
abrir creditos suplementares ate o limite de 100% (Cem por cento) do total da despesa fixada, con a finalidade de reforcar as dotacoes, utilizando como fonte compensatoria a dotacao da Reserva de Contingência e as disponibilidades referidas no item III, do paragrafo 1", do art.43, da Lei Federal Nº 4,320, de 17 de marco de 1964.
À Reserva de Contingência devera ter a seguinte aplicação:
Atendimento de passivos contingentes e de outros quaisquer riscos e eventos fiscais e imprevistos e para ocorrer as despesas reconhecidas apos o encerramento do exercicio de 2000.
Para abertura, ao longo da execução orçamentaria, de creditos suplementares e especiais que sejas necessários para a implementacao e/ou continuidade de atividades e projetos prioritários para o municipio.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
Realizar operações de credito por antecipação da receita ate o limite e nas condições previstas em resoluções do Senado Federal e LC N.101/2000.