LEI Nº. 453/06, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO DE GUAIÚBA — CMHG – COM AS FUNÇÕES DELIBERATIVAS, NORMATIVAS, FISCALIZADORAS, CONSULTIVAS E INFORMATIVAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DO CONSELHO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO.
Fica criados o Conselho Municipal da Habitação de Guaiúba - CMHG - com as funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras, consultivas e informativas.
O CMHG terá com o objetivo orientar a Política Municipal da Habitação devendo para tanto:
Definir as prioridades dos investimentos públicos na área habitacional;
Elaborar propostas, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da Política Municipal da Habitação;
Discutir e participar das ações de intervenção pública em assentamentos precários;
Garantir o acesso à moradia com condições de habitabilidade, priorizando as famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
Articular, compatibilizar, fiscalizar e apoiar a atuação das entidades que desempenham funções no setor de habitação;
Incentivar a participação popular na discussão, formulação e acompanhamento das políticas habitacionais e seu controle social;
O Conselho Municipal da Habitação de Guaiúba tem como fundamentos:
a efetivação do direito fundamental do cidadão à moradia digna;
a democratização, através da garantia da participação popular, nos processos de formulação, execução e fiscalização da política municipal da habitação;
Compreende-se por moradia digna, para fins de aplicação da Política Municipal de Habitação, a que atenda aos padrões mínimos de habitabilidade, infra-estrutura, e saneamento básico, mobilidade e transporte coletivo, equipamentos e serviços urbanos e sociais.
São objetivos do Conselho Municipal da Habitação de Guaiúba:
Integrar assentamentos precários à estrutura urbana, através de programas de regularização fundiária e do desenvolvimento de projetos sociais de geração de trabalho e renda;
Articular a política habitacional às demais políticas sociais, ambientais e econômicas;
Integrar a política municipal habitacional à política de desenvolvimento urbano e ao Plano Diretor;
Apoiar à implantação dos instrumentos da política urbana previstos no Estatuto das Cidades atendendo ao princípio constitucional da função social da cidade e da propriedade;
Compete ao Conselho Municipal da Habitação de Guaiúba;
convocar a Conferência Municipal da Habitação a cada três anos e acompanhar a implementação de suas resoluções;
participar da elaboração e da fiscalização de planos e programas da política municipal da habitação;
propor ao Poder Executivo a regulamentação das condições de acesso aos recursos do Fundo Municipal da Habitação;
deliberar sobre convênios destinados a execução de projetos de habitação, de melhorias das condições de habitabilidade, de urbanização e de regularização fundiária, ou demais relacionados à política habitacional;
colaborar na política municipal da habitação, sugerindo planos e programas em matéria de habitação;
acompanhar o pedido e adesão do Município de Guaiúba ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, instituído pela Lei 11.124 de 16 de junho de 2005;
elaborar seu regimento interno;
O CMHG será composto por membros representantes do Poder Público e da sociedade civil distribuídos da seguinte forma:
05 (cinco) representantes do Poder Público local;
02 (dois) representantes da sociedade civil e movimentos populares;
02 (dois) representantes de áreas habitacionais sendo um da zona urbana e outros da zona rural;
Cada membro titular terá seu suplente que o substituirá em seus impedimentos e assumirá sua posição em caso de vacância.
A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
O mandato do conselheiro terá duração de 3 (três) anos dispondo o regimento interno acerca da recondução.
DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE GUAIÚBA.
Fica instituído o Fundo Municipal da Habitação de Guaiúba - FHMG- cujos recursos serão exclusivamente utilizados na implementação e no aperfeiçoamento das moradias de famílias de baixa renda.
O FMHG contará com dotação orçamentária própria, nunca inferior a 1% do orçamento municipal, além das receitas seguintes:
dotações do Orçamento Geral da União e do Estado do Ceará;
recursos provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que lhe forem repassados;
recursos provenientes do Fundo da Amparo ao Trabalhador;
recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social — FAS, de que trata a Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974;
outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FNHIS;
contribuições e doações de pessoas fisicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais;
outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
O CMHG poderá solicitar ao Poder Executivo local servidores, instalações e equipamentos para o desempenho de suas atividades.
Os conselheiros e suplentes indicados para o CMHG serão nomeados por ato do Poder Executivo local para assumirem seus mandatos de 2007 até 2009.