LEI Nº. 481, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Institui o Centro Educacional de Arte e Cultura Portal da Serra e då outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Institui o Centro Educacional de Arte e Cultura Portal da Serra, que devera funcionar no prédio de mesmo nome localizado na Rua Rodolfo Teófilo nº. 02, nesta cidade.
Propiciará de conformidade com a Lei 9394/96 do Ministério da Educação e Cultura MEC, formação inicial e continuada de trabalhadores, em nivel básico, incluida na parte diversificada do curriculo de Ensino Fundamental, a oferta de cursos de iniciação profissional em Arte Instrumentos Musicais. Expressão Corporal, Artes Audiovisuais, Informática, Artes Plásticas e Artesanato, independente de escolaridade, inserindo-se a inclusão de alunos com necessidades especiais.
Inclui-se a implantação da escola de tempo integral, ensino fundamental, nas modalidades ensino regular; educação de jovens e adultos.
Para fins de garantia legais, funcionamento e viabilidade de projetos educacionais o Centro Educacional de Arte e Cultura Portal da Serra poderá celebrar convênios com a rede de Ensino Público Estadual, Escolas Privadas, ONGs e outras Instituições Publicas, de conformidade com os artigos. 1,2,3 e 4º, da Resolução 413/2006 do Conselho Estadual de Educação do Ceará - CEC.
O tempo integral no Ensino Fundamental, nas modalidades: ensino regular, educação de jovens e adultos podera ser implantado de forma gradativa.
As Escolas Municipais poderão gradativamente aderir a implantação da matriz curricular criado pelo Centro Educacional de Arte e Cultura Portal da Serra.