Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERACAO NACIONAL DE MUNICIPIOS - CNM, entidade nacional de representação dos municipios do Estado do Ceará.
A contribuição visa assegurar a representação institucional do Municipio de Guaiúba, nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municipios;
Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municipios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Publicos, a modernizaçao e instrumentalização da gestão publica Municipal;
Representar os Municipios em eventos oficiais Nacionais.
Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeicoamento e a modernização da gestão publica municipal.
Para custear o cumprimento das agdes referidas no artigo anterior, o Municipio contribuira financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia Geral anual da mesma.
Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.