LEI DE Nº. 548, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E INFERE OUTRAS PROVIDÊNICAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Autoriza e institui a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, como estratégia de fortalecimento e interiorização da assistência centrada no modelo saúde da família, auferido pelo atesto da chefia imediata e cumprimento das responsabilidades do serviço;
A Aplicação desta gratificação restringe-se às atividades em serviço, realizadas por profissionais de Saúde de Nível Superior, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, sob gestão municipal, com cumprimento de escala em serviço, com assiduidade integral, atendimento humanizado, não sendo devida a quem por quaisquer razões, outras, não o fizer, ficando assim majorado:
Profissional Médico PSF 40hs sem plantão diurno semanal em Hospital Pequeno Porte — R$ 1.400,00
Profissional Médico PSF 40hs com plantão diurno semanal em Hospital Pequeno Porte — R$ 2.600,00
Profissional de Enfermagem Nível Superior PSF / ATENÇÃO BÁSICA 40 hs/semanais - R$ 800,00
Profissional Cirurgião Dentista Nível Superior PSF /ATENÇÃO BÁSICA 40hs/semanais - R$ 800,00
A repercussão dos efeitos financeiros desta lei incorrerá a partir de janeiro de 2010.