Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos e contratos com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Guaiuba-CE, para conceder subvenções, o valor anual estimado de até R$ 154.781,00 (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos, oitenta e um reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão, respectivamente, por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Saúde.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos à 1º. de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.