Lei nº 139, de 27 de março de 1996
Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente e de Assistência a Materno Infantil de Itacima e dá outra providências
O Prefeito Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc...
Faço saber, que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente e de Assistência a Materno Infantil de Itacima, entidade com sede e foro jurídico no Distrito de Itacima, deste município.