Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

139

1996

27 de Março de 1996

Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente e de Assistência a Materno Infantil de Itacima e dá outra providência


Lei nº 139, de 27 de março de 1996

 

    Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente e de Assistência a Materno Infantil de Itacima e dá outra providências

     

      O Prefeito Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc...

      Faço saber, que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente e de Assistência a Materno Infantil de Itacima, entidade com sede e foro jurídico no Distrito de Itacima, deste município.

         

          Art. 2º.  

          A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, em 27 de Março de 1.996.

             

            TARCÍSIO EDUARDO BENEVIDES

            Prefeito Municipal