O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA , ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições quer lhe são conferidas por Lei , faz saber que a Câmara Municipal de guaiúaba aprovou e eu sanciono a seguite Lei :
Art. 1º.
Fica alterado o salario minimo municipal ‘ em 6,78 % ( seis virgula setenta e oito por cento ), passando os vencimentos no valor de R$ 678,00 ( seiscentos e setenta e oito reais ) para R$ 724,00 ( setecentos e vinte e quatro reais) .
O referido vencimento será o menor valor pago aos servidores, sejam concursados ou comissados, deste Municipio.
Art. 2º.
Ficam inalteradas os demais vencimento que serão devidamente alterados em sua data base.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta das dotações própias consignadas no vigente orçamento.