LEI N° 997, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.
A participação dos jovens na política é importante, pois abre novos horizontes para compreender como em cada contexto histórico e cultural a própria política pode ser reinventada. Dessa forma os jovens são protagonistas no cenário político brasileiro, visto que participam ativamente dos movimentos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de Guaiuba-Ce fica estabelecido em R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), e do Vice-Prefeito no valor mensal de R$ 9.180,00 (nove mil, cento oitenta reais), na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VI, letra b, combinado com o art. 37, inciso XI e XV;
O Vice-Prefeito nomeado para exercer cargo comissionado na Administração Municipal deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos fixados para o cargo em comissão.
Art. 2º.
O valor do subsídio mensal de cada Secretário Municipal, Chefe de Gabinete é do Procurador Geral do Município de Guaiuba fica estabelecido em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) de acordo com o que estabelece a legislação citada no artigo 1° desta Lei.
Art. 3º.
Os valores dos subsídios ora fixados serão conigidos anualmente, no mesmo indice inflacionario e na mesma data aplicado aos servidores Municipais, observados os limites previstos no $ 1°, do artigo 29-A e no inciso XI do artigo 37, ambos da Constituição Federal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo, suplementadas se necessário.