Vigência a partir de 26 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei nº 1.089, de 26 de janeiro de 2023
REAJUSTA A TABELA SALARIAL CONSTANTE NO ANEXO DA LEI N° 570/2010 DE 17 DE JUNHO DE 2010, DEFINE O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 31 de Março de 2022.
Izabella Maria Fernandes da Silva
Prefeita Municipal
Tabela Salarial Relativa ao Reajuste de 2022 - vigente a partir de abril/2022.
--- | --- | --- | Vencimento Base (R$)
| Vencimento Base (R$)
|
Nível de escolaridade
| Classe
| Referência
| 20h semanais | 40h semanais
|
Nível médio na modalidade normal | I | 1 | 1.922,75
| 3.845,49
|
Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica
| II | 13 | 2.117,08 | 4.234,15 |
Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica, acrescida de curso de pós graduação em nível de especialização | II | 20 | 2.292,11 | 4,584,23 |
Tabela Salarial Relativa ao Reajuste de 2022 - vigente a partir de abril/2022.
--- | --- | --- | Vencimento Base (R$)
| Vencimento Base (R$)
|
Nível de escolaridade
| Classe
| Referência
| 20h semanais | 40h semanais
|
Nível médio na modalidade normal (Servidores Efetivos) | I | 1 | 2.210,20
| 4.420,39
|
Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica SERVIDORES EFETIVOS)
| II | 13 | 2..433,58 | 4.867,16 |
Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica, acrescida de curso de pós graduação em nível de especialização (Servidores Efetivos) | II | 20 | 2.634,78 | 5.269,57 |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.089, de 26 de janeiro de 2023.