Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1052

2022

11 de Março de 2022

Autoriza o Poder Executivo municipal a reajustar e complementar o valor do convênio para o exercício de 2022 com a SOBEF - Sociedade Para o Bem EStar da Família e APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba/ce, e dá outras providências.


LEI Nº 1.052/2022, de 11 de março de 2022.

    Autoriza o Poder Executivo municipal a reajustar e complementar o valor do convênio para o exercício de 2022 com a SOBEF - Sociedade Para o Bem EStar da Família e APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba/ce, e dá outras providências.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 


       
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e contratos com a SOBEF - Sociedade para o Bem Estar da Família, CNPJ nº 12.359.865/0001-28 e APAE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba, CNPJ no 06.888.134/0001-77 para conceder subvenções sociais a estas entidades, na forma do Decreto Federal no 10.656, de 22 de março de 2021, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA - Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal da seguinte forma.
          I  –  SOBEF - Sociedade para o Bem Estar da Família até R$ 939.999, 60 (novecentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos);
            II  –  APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba até R$ 836.000,00 (oitocentos e trinta e seis mil reais);   
              Parágrafo único   Os valores dos convênios são anuais e válidos para o exercício de 2022.
                Art. 2º.   Os recursos necessários a cobertura das despesas desta Lei correrá a conta do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de valorização da educação, podendo ser implementada por recursos outros, em especial os próprios, quando necessário.
                  Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrarias.   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 11 de Março de 2022. 

                     

                    Izabella Maria Fernandes da Silva 

                     Prefeita Municipal