A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, por seu representante legal, no uso das atribuições legais, e regimentais, dispostas no Art. 233° do Regimento Interno, promulga o seguinte DECRETO:
Considerando o teor do art .233 do Regimento Interno da Câmara Municipal.;
Considerando o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, relativo à Prestação de Contas do exercício financeiro de 2013, Processo Eletrônico de n° 34784/2018-6, deste município.
Considerando os pareceres emitidos no processo da assessoria jurídica e de membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Art. 1º.
REJEITA o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceara e APROVADA as Contas de Governo, prestadas pelo Sr. Kaio Virgínio Gurgel Nogueira, Ex-Prefeito Municipal de Guaiúba/Ce, relativas ao exercício financeiro de 2013, nos autos da Prestação de Contas Processo Eletrônico de n° 34784/2018-6.
Art. 2º.
Este Decreto toma REGULARES as Contas de Governo exercício financeiro 2013, e entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se eventuais disposições em contrário.