LEI Nº 799/2017, de 03 de fevereiro de 2017
Autoriza o poder executivo municipal a reajustar o valor do convênio com a APAE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos e contratos com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiuba, para conceder subvenções sociais a esta entidade, na forma do Decreto Federal Nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal, da seguinte forma:
O valor mensal do convênio é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), totalizando R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), para o exercício de 2017.
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura das despesas desta Lei, correrão a conta do FUNDEB – fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação, podendo ser implementada por recursos outros, em especial os próprios, quando necessário.