Vigência entre 20 de Maio de 2013 e 9 de Novembro de 2015.
Dada por Lei nº 652, de 20 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar 50% (cinqüenta por cento) dos recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
§ 1º
A parcela extra, creditada em dezembro, será repassada no percentual de 100% (cem por cento).
§ 2º
Para a realização do repasse, faz-se necessário a realização de termo de convênio onde serão fixadas as obrigações e direitos de ambas as partes, devendo-se observar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a respectiva Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão, respectivamente, por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros retroativos a 02 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.