LEI N° 657/2013 de 05 de julho de 2013.
Aprova o Regulamento do Transporte Escolar do Município de Guaiuba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A disciplina do transporte escolar operado sob regime de fretamento será objeto de regulamento específico, aplicando-se, no que couber, as disposições constantes nesta Lei.
Art. 2º.
Compete à Secretaria Municipal de Educação e Desporto ou outro órgão técnico que vier a substituí-la, por delegação do Chefe do Poder Executivo Municipal, a edição dos atos e disposições complementares necessários à aplicação deste Regulamento.