A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, por seus representantes legais, no uso das atribuições legais, e regimentais, dispostas no Art. 233° do Regimento Interno, promulga o seguinte DECRETO:
Considerando o teor do art .233 do Regimento Interno da Câmara Municipal.;
Considerando o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, relativo à Prestação de Contas do exercício financeiro de 2015, ProcessoEletrônico de n° 34815/2018-2 (N° DE ORIGEM: 100159/16), deste município.
Considerando os pareceres emitidos no processo da assessoria jurídica e de membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Art. 1º.
ACEITA o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceara e APROVADA as Contas de Governo, prestadas pelo Sr. Kaio Virgínio Gurgel Nogueira, Ex-Prefeito Municipal de Guaiúba/Ce, relativas ao exercício financeiro de 2015, nos autos da Prestação de Contas Processo Eletrônico de n° 34815/2018-2 (N° DE ORIGEM: 100159/16).
Art. 2º.
Este Decreto, julga REGULARES as Contas de Governo Exercício Financeiro 2015 do Município de Guaiuba, e entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se eventuais disposições em contrário.
PLENÁRIO DA CÂMARA DE GUAIÚBA/CE, 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Flávio Frota Silva Guimarães
Presidente da Câmara Municipal de Guaiúba