Lei nº 711, de 27 de janeiro de 2015
ALTERAS OS ANEXOS IV E V, DA LEI MUNICIPAL Nº 570, DE 17 DE JUNHO DE 2010, E ALTERA A LEI 669/2014 DE JANEIRO DE 2014 E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam reajustados, no percentual de 13,01% (treze vírgula zero um por cento), os valores dos vencimentos básicos dos Profissionais do Magistério, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, Quadro permanente e Quadro em extinção, em atendimento a Lei no. 11.783, de 16 de julho de 2008.
Para os Profissionais do Magistério, com formação em nível médio na modalidade normal o reajuste terá efeito retroativo a Janeiro de 2015.
Para os Profissionais do Magistério, com formação em nível superior em plena ou com especialização o referido reajuste terá efeito a partir de janeiro de 2015.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos retroativos.