Art. 1º.
Fica ampliada a área urbana do Distrito Sede do Município de Guaiuba, que alterado o traçado do perímetro urbano, passa a totalizar uma área de 1.171.977,61 m2
Art. 2º.
Em virtude da ampliação de área constante do artigo anterior, os perímetros da Zona Urbana passam a ter as seguintes descrições:
AO NORTE: Com terras da Granja CIALNE, Sítio Jaguará - final da Rua Gervásio Teixeira (541017.80 m E - 9554685.01 m S) até a CE 060 (541120.47 mE - 9554674.26 m S) sentido Fortaleza Totalizando 100 metros.
AO SUL: Do entroncamento da CE 060 com novo trecho da CE 060 sentido Acarape (540225.56 m E - 9551443.28 m s) até o final da Rua José Lopes da Costa (540927.96 m E - 9551899.15 m S) com Terras do Sr. Manoel Barreto Neto Totalizando 846,40 metros
AO LESTE: Margeando todo o desvio da nova CE 060, da Rua José Lopes da costa (540927.96 m E - 9551899.15 m S) até o entroncamento da nova CE 060 e a CE 060 (541120.47 m.E - 9554674.26 m S) sentido Fortaleza Totalizando 3.266,20 metros.
AO OESTE: Margeando os Bairros: Floresta, Helder Eduardo Bezerra, Centro, Dezessete de Março, São José e Francisco Rodrigues Ramos, do final da Rua Gervásio Teixeira (541017.80 m E - 9554685.01 m S) até o entroncamento da CE 060 com novo trecho da CE 060 sentido Acarape (540225.56 m E 9551443.28 m S).
Art. 3º.
Fica fazendo parte integrante desta Lei à planta contendo a demarcação das descrições dos perímetros e memorial descritivo.
Art. 4º.
Revogam-se disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.