LEI Nº 719, DE 08 JUNHO DE 2015.
MUNICIPALIZA O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL CE 451, TRECHO URBANO DO DISTRITO DE ITACIMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a municipalizar o trecho da Rodovia Estadual CE-451.
O referido trecho compreende o perimetro urbano do Distrito de itacima, iniciando no entroncamento do Trecho da Rodovia Brunilo Jacó de Castro e Silva - CE 354 e terminando no entroncamento da Rua Guilherme Pereira de Sousa.