Lei nº 722, de 26 de junho de 2015
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituida a Semana Municipal da Mulher no calendário oficial do aniversario do município.
Na semana do Dia Municipal da Mulher intensificarão as ações publicas de atendimento nas questões de gênero.
Art. 2º.
O evento devera ser incluido em cada ano nas solenidades oficiais do Aniversario do Município em que incidi o dia oito (08) de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
Art. 3º.
A Secretaria de Assistência Social será o órgão responsável pela realização e organização do evento, o qual poderá contar com o apoio e parceria de outras secretarias municipais, órgãos públicos municipais, estaduais e federais.
Art. 4º.
Na semana Municipal da Mulher serão desenvolvidas atividades educativas, culturais, recreativas, como:
Cursos, palestras e debates ligados as questões da mulher e a problemática das desigualdades de gênero;
Apresentações teatrais, musicais, danças, exposições, oficinas entre outras atividades culturais;
caminhadas, gincanas e demais atividades recreativas e educativas e outras atividades congênere;
Art. 5º.
Para cumprir o dispositivo nesta lei, o Executivo Municipal poderá realizar parcerias ou convênios com:
instituições de ensino superior;
movimentos de apoio a mulheres;
clube sociais;
academias de esporte, de dança e/ou de musica;
organizações não-governamentais cujo objetivo se relacione com a finalidade da presente lei;
cooperativas de saúde medica e odontológica;
órgãos públicos municipais, estaduais e federais.
Art. 6º.
As despesas decorrentes com a comemoração da semana Municipal da mulher correrão por conta de dotações orçamentarias próprias.