Lei nº 724, de 26 de junho de 2015
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, O "DIA MUNICIPAL DO LIVRO INFANTIL " E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal do Livro Infantil, no âmbito do Município de Guaiúba, a ser comemorada, anualmente no dia 18 de abril.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar, através de Decreto a presente Lei.
Art. 2º.
Fica a Câmara Municipal autorizada a realizar sessão solene alusiva, na semana da referente data.