Lei nº 727, de 29 de junho de 2015
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CRUZADA EVANGELISTA GUAIÚBA PARA CRISTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaiúba, a Cruzada Evangelistica Guaiúba para Cristo.