Lei nº 728, de 01 de julho de 2015
MUNICIPALIZAÇÃO DA ÁREA URBANA DO DISTRITO SEDE, NESTE MUNICÍPIO DE GUAIÚBA - CE 060.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 7o, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica municipalizada a área urbana do Distrito Sede do Município de Guaiuba, que alterado o traçado do perímetro urbano, passa a totalizar uma área de 43.200,00 m2.
Art. 2º.
Em virtude da ampliação de área constante do artigo anterior, os perímetros da Zona Urbana passam a ter as seguintes descrições:
AO NORTE: Com o entroncamento do Trecho da Rodovia CE 060 com a nova CE 060 do ponto P1 (541106.00 m E - 9554675.00 m S) até ao ponto P2 (541120.47 m E-9554674.26 m S), Totalizando 12,00 metros.
AO SUL: Do entroncamento do Trecho da Rodovia CE 060 com a nova CE do ponto P3 (540214.00 m E - 9551431.00 m S) ao ponto P4 (540203.42 m E 9551432.60 m S), totalizando 12,00 metros.
AO LESTE (LD): Margeando os bairros Helder Bezerra, Centro, Miguel de Souza Martins e Francisco Rodrigues Ramos, do ponto P2 (541120,47 m E 9554674.26 m S), até ao P3 (540214,00 m E - 9551431.00 m S) sentido Acarape Totalizando 3.600,00 metros.
AO OESTE (LE): Margeando os Bairros Miguel de Souza Martins, Centro e Pinheiro, do ponto P4 (540203.42 m E - 9551432.60 m S), até ao P1 (541106.00 mE - 9554675.00 m S) sentido Fortaleza Totalizando 3.600,00 metros.
Art. 3º.
Fica fazendo parte integrante desta Lei à planta contendo a demarcação das descrições dos perímetros e memorial descritivo.