Lei nº 733, de 04 de novembro de 2015
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de Avenida José Possidônio Peixoto, logradouro sem denominação no Município de Guaiúba, com inicio na fazenda Jaguará (Zé Cabral), até o final da Rua Joaquim Dias da Cunha.