Lei nº 735, de 04 de novembro de 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Comunitária para Desenvolvimento Sustentável da Localidade de Carrapateiras, Caques e Saco para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social.
Os recursos repassados serão destinados, exclusivamente, ao pagamento da despesa de energia do sistema de bombeamento de abastecimento de água da comunidade.
Os valores a serem repassados montam a quantia de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, totalizando R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) por ano.
Art. 2º.
Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município.