Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

736

2015

4 de Novembro de 2015

736 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VALOR DO CONVÊNIO COM A SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 736, de 04 de novembro de 2015

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VALOR DO CONVÊNIO COM A SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor do Convênio firmado com a Sociedade para o Bem-Estar da Família a título de subvenção social.
          § 1º   O valor mensal passará de R$ 17.333,33 (dezessete mil, trezentos e trinta três reais e trinta e três centavos) para R$ 23.217,34 (vinte e três mil duzentos e dezessete reais e trinta quatro centavos).
            § 2º   o reajuste apresentado segue o valor per capto do Ministério da Educação.
              Art. 2º.   Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município. 
                Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos ao mês de agosto, revogadas as disposições em contrário.

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze. 

                   

                  Kaio Virgínio Gurgel Nogueira 

                  Prefeito Municipal