Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

741

2015

22 de Dezembro de 2015

741 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 - INSTITUI A MEIA-ENTRADA PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO EM ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM LAZER E ENTRETENIMENTO E ESTIMULEM A DIFUSÃO CULTURAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


Lei nº 741, de 22 de dezembro de 2015

    INSTITUI A MEIA-ENTRADA PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO EM ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM LAZER E ENTRETENIMENTO E ESTIMULEM A DIFUSÃO CULTURAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º.   Fica assegurado aos professores e profissionais da rede pública municipal de ensino o pagamento de cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.
          Art. 2º.   O atestado da condição de professor da rede pública municipal de ensino, para gozo do benefício previsto nesta Lei, dar-se-á por meio da apresentação dos três últimos contracheques e cópia do termo de posse, sendo autenticada por um servidor responsável pela Coordenadoria de Setor Pessoal.
            Art. 3º.   O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de noventa dias, a partir da sua publicação.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. 

               

              Kaio Virginio Gurgel Nogueira 

              Prefeito Municipal