LEI Nº 913 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
DENOMINA A VIA LOCAL PROJETADA 03 DE RUA MANOEL ALVES DOS SANTOS NO DISTRITO DE SÃO JERÔNIMO DO MUNICIPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe so conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada a “Via Local Projetada 02” de RUA FRANCISCO FERREIRA DA SILVA.
a Via Local Projetada 02 que trata o artigo 1° se inicia na Quadra 03 do referido Loteamento, seguindo no sentido Leste-Oeste numa distancia 468,00m até a estrada de acesso a Fazenda Maranhão.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, inclusive a delegar a confecção de placas relativas à denominação de que trata o artigo anterior.