Lei nº 746, de 04 de março de 2016
ALTERA A LEI N° 734 DE 04 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica incluído o Art. 3o A, a Lei no 734/2015, com a seguinte redação:
"Art. 3º A - Não farão jus ao referido abono alimentação os médicos que solicitaram transferência do PROVAB para o Projeto Mais Médico para o Brasil e tenha permanecido alocado no município, consoante ao §1º, do Art. go da Portaria no 30 do Ministério da Saúde."
Art. 3º-A.
Não farão jus ao referido abono alimentação os médicos que solicitaram transferência do PROVAB para o Projeto Mais Médico para o Brasil e tenha permanecido alocado no município, consoante ao §1º, do Art. go da Portaria no 30 do Ministério da Saúde.