Lei nº 748, de 21 de março de 2016
RATEIO DO INCENTIVO EXTRA REFERENTE À ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR FINANCEIRA, ANUAL, DESTINADA AOS AGENTES DE CONBATE DE ENDEMIAS EM PLENO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos e contratos, para conceder subvenções sócias às entidades abaixo discriminadas, na forma da legislação federal e até limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal, da seguinte forma:
SODESH - Sociedade de Desenvolvimento e Solidariedade Humana, até 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais).
Os recursos necessários à cobertura das despesas previstas nesta Lei, quando devidamente contempladas em Lei, correrão a conta do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos profissionais da educação e do PNAE - Programa Nacional de Alimentos Escolar.
As despesas não contempladas pelo FUNDEB e PNAE serão custeadas com recursos do tesouro municipal.
Art. 2º.
As despesas referente aos meses de janeiro, fevereiro e março, desde que já estejam iniciadas as atividades previstas no plano de trabalho, poderão ser custeadas pelo Poder Executivo.