Lei nº 750, de 25 de abril de 2016
REGULAMENTA O PISO SALARIAL DOS MOTORISTAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica fixado o valor do salário base dos motoristas municipais no valor de R$ 1.030,00 (hum mil trinta reais).
O referido valor corresponde a junção do salário base anterior com a gratificação anteriormente paga.
Fará jus ao referido valor o motorista com lotação de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o que determina a Lei n° 286/2002.
Fará jus a referida gratificação o motorista que:
Não ocasionar infrações de trânsito no período;
Não causar dano ao patrimônio público;
Não tenha faltas injustificadas.