Art. 1º.
Autorizo ao Chefe de Poder Executivo a doar á INTRAPLAST INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS, parte ideal de terreno desapropriado, por ser considerado de utilidade pública conforme inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990 e Decreto Lei n° 4.132 de 10/11/1962.
Parágrafo único
A parte ideal do terreno corresponde o Lote 2 da Quadra 2, conforme planta em anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
A doação de interesse público destinado à implantação de uma fábrica com investimentos de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), gerando 85 (oitenta e cinco) empregos diretos.
Art. 3º.
Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para início das obras de instalação e o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para início da atividade fabril, sob pena de retroagir o direito de propriedade ao Município de Guaiúba-CE.
Parágrafo único
O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite, oferecer em garantia de financiamento, desde que, para fins destinados nesta lei.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.