Art. 1º.
Autorizo ao Chefe de Poder Executivo a doar á NUTRILEM RAÇÕES LTDA ME, parte ideal de terreno desapropriado. por ser considerado de utilidade pública conforme inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990 e Decreto Lei nº 4.132 de 10/11/1962.
Parágrafo único
A parte ideal do terreno corresponde aos Lote 2 da Quadra 3, conforme planta em anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
A doação de interesse público destinado lantação de uma fábrica com investimentos de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), gerando 17 (dezessete) empregos diretos.
Art. 3º.
Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para início das obras de instalação e o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para início da atividade fabril, sob pena de retroagir o direito de propriedade ao Municipio de Guaiúba-CE
Parágrafo único
O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite, oferecer em garantia de financiamento, desde que, para destinados nesta lei.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.