Lei nº 776, de 02 de maio de 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UM TERRENO NO DISTRITO INDUSTRIAL DE GUAIÚBA, LOCALIZADO A MARGEM DIREITA DA RODOVIA CE 060 - KM 26 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Autorizo ao Chefe de Poder Executivo a doar á VELOFLEX INDUSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS E REP. LTDA-ME, parte ideal de terreno desapropriado, por ser considerado de utilidade pública conforme inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990 e Decreto Lei no 4.132 de 10/11/1962.
A parte ideal do terreno corresponde aos Lote 4 da Quadra 3, conforme planta em anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
A doação de interesse público destinado à implantação de uma fábrica com investimentos de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), gerando 52 (cinquenta e dois) empregos diretos.
Art. 3º.
Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para início das obras de instalação e o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para início da atividade fabril, sob pena de retroagir o direito de propriedade ao Município de Guaiúba-CE.
O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite, oferecer em garantia de financiamento, desde que, para fins destinados nesta lei.