Lei nº 796, de 11 de janeiro de 2017
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão na administração pública do município de Guaiúba e dá outra providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criada na estrutura organizacional da Administração Publica do Município de Guaiuba a Tesouraria Municipal, vinculada a Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, com a seguinte competência:
planejamento, coordenação e execução das atividades de recebimento, pagamento e movimentação dos recursos financeiros e outros valores do Município; e
aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais
Art. 2º.
Fica criado o cargo comissionado de Tesoureiro, com a simbologia: TES-01, lotado na Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, nos seguintes termos:
Número de vagas
Cargo
Carga horária
Salário base
Representação
Requisitos
01
Tesoureiro
40 h semanais
R$ 950,00
R$ 2.250,00
Certificado de Conclusão do Ensino
Simbologia: TES-01
Simbologia: TES-01
Simbologia: TES-01
R$ 950,00
R$ 2.250,00
Certificado de Conclusão do Ensino
Art. 3º.
São atribuições do cargo comissionado de Tesoureiro:
executar e controlar os pagamentos, recebimentos e aplicações financeiras;
realizar o controle das contas e depósitos bancários;
enviar o movimento para registro contábil;
emitir, assinar e controlar cheques e outros documentos necessários à efetivação dos pagamentos;
acompanhar diariamente os saldos nas contas bancárias fazendo as respectivas conciliações;
efetuar boletim de caixa ao final de cada expediente;
prestar assessoria nos assuntos pertinentes;
executar tarefas de arquivo, separação de documentos, controle da numeração de planilhas, organização de extratos bancários e outros documentos;
executa tarefas auxiliares de natureza contábil-financeiro, envolvendo lançamentos, cálculos, registros e outros serviços em setor de contabilidade e tributação;
executa serviços qualificados de natureza contábil-financeiro e tesouraria, desenvolvendo uma ou mais etapas de classificação, escrituração, análise e controle de receita e fluxo de caixa;
prepara relatórios e planilhas em meios eletrônicos;
executa outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato;
executa outras tarefas e atribuições inerentes ao cargo, por delegação ou solicitação da autoridade hierarquicamente superior; e
demais controles administrativos e financeiros inerentes as Unidades Orçamentárias.
Art. 4º.
Fica criada a Comissão Central de Licitação e Pregões e Pregões, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com competência de:
disciplinar os procedimentos licitatórios em quaisquer de suas modalidades, inclusive os critérios de aplicação das normas relativas à dispensa e inexigibilidade de licitação, em toda a esfera do Poder Executivo Municipal;
coordenar, orientar e supervisionar as licitações e pregões no que diz respeito à realização de licitação, dispensa e inexigibilidades, nas modalidades e limites que lhe forem delegados;
coordenar, orientar e supervisionar as licitações na formação e instrução dos processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, bem como, nos sistemas auxiliares de licitação (sistema de registro de preços, credenciamento e pré-qualificação);
receber e analisar os processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, bem como, os sistemas auxiliares de licitação (sistema de registro de preços, credenciamento e pré-qualificação), devidamente instruídos, inclusive com a minuta do edital e anexos, dentre os quais o contrato, quando for o caso;
dar prosseguimento aos processos de que trata o inciso III deste artigo, julgar as habilitações e propostas e emitir parecer adjudicatório, submetendo-o à homologação do titular do órgão ou entidade em que se iniciou o respectivo processo ou daquele responsável pela contratação;
emitir parecer adjudicatório decorrente de dispensa e inexigibilidade de licitação;
requerer ao órgão interessado ou providenciar, inclusive mediante a contratação de pessoas físicas ou jurídicas especializadas, pareceres técnicos e quaisquer outras diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos procedimentos licitatórios e outros de interesse do Sistema;
manifestar-se circunstanciada e conclusivamente nos recursos administrativos e nas representações contra decisões de que não caibam recursos para instâncias hierárquicas superiores, relativamente às licitações, dispensas e inexigibilidades a seu cargo;
opinar sobre a celebração de termo aditivo, subcontratação e rescisões de contrato decorrentes das licitações, dispensas e inexigibilidades adjudicadas pela CCLP
pronunciar-se sobre a aplicação de sanções a licitantes, fornecedores, prestadores de serviços e agentes públicos que praticarem atos em desacordo com a lei e com as demais normas aplicáveis à espécie, inclusive as condições do edital e do contrato, relativamente às licitações, dispensas e inexigibilidades a seu cargo;
diligenciar para que seus atos e os das licitações e pregões tenham a mais ampla divulgação, além das publicações obrigatórias;
delegar, nos termos da lei, competência para emitir parecer adjudicatório, nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, dentro dos limites estabelecidos;
elaborar relatórios circunstanciados de suas atividades;
apurar a responsabilidade de seus membros e servidores quando permitirem ou favorecerem o não cumprimento da lei e demais normas em vigor;
deliberar sobre pedidos de reconsideração de suas decisões;
executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 5º.
Fica criado o cargo comissionado de Presidente e Pregoeiro da Comissão Central de Licitação e Pregões e Pregões, com simbologia: PPCCLP-01, lotado no Gabinete do Prefeito, nos seguintes termos:
Número de vgas
Caros
Carga horária
Salário base
Repesentação
Requisitos
01
Presidente e Pregoeiro da
Comissão Central de Licitação e Pregões e
Pregões
40 h Semanais
R$ 950,00
R$ 2.350,00
Certificado de Conclusão do Ensino Superior
Simbologia: PPCCL-01
Simbologia: PPCCL-01
Simbologia: PPCCL-01
R$ 950,00
R$ 2.350,00
Certificado de Conclusão do Ensino Superior
Art. 6º.
Ficam criados 02 (dois) cargos comissionados de Membros da Comissão Central de Licitação e Pregões, com simbologia: MCCLP-01, lotados no Gabinete do Prefeito, nos seguintes termos:
Número de cargos
Cargos
Carga horária
Salário base
Representação
Requisitos
02
Membro da Comissão Central de Licitação e
Pregões
40 horas semanais
R$ 950,00
R$ 1.050,00
Certificado de Conclusão do Ensino Médio
Simbologia: MCCL-01
Simbologia: MCCL-01
Simbologia: MCCL-01
R$ 950,00
R$ 1.050,00
Certificado de Conclusão do Ensino Médio
Art. 7º.
São atribuições do cargo comissionado de Presidente e Pregoeiro da Comissão Central de Licitação e Pregões e Pregões:
As atribuições específicas de Presidente da Comissão Central de Licitação e Pregões são
Proceder a realização de procedimentos licitatórios da modalidade Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública, destinados a contratação de obras, aquisição de bens e outros serviços relacionados com as atividades, programas e projetos de quaisquer órgãos, entidades, secretarias, unidades ou fundos da administração municipal, na conformidade da Lei Federal 8666/93, alterada e consolidada;
Proceder a inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento de todos os fornecedores e prestadores de serviços, segundo o ramo pertinente;
Processar procedimentos administrativos de penalização por inadimplência contratual ou outras irregularidades, bem como expedir certidões em decorrência desses procedimentos;
Conduzir o procedimento licitatório, mediante o recebimento, exame e julgamento dos documentos e propostas apresentados pelos licitantes.
dirigir a sessão pública de instauração da licitação, providenciando a abertura dos envelopes, bem como a rubrica e a análise dos documentos apresentados;
habilitar ou inabilitar os proponentes, classificar ou desclassificar as propostas;
instruir o processo licitatório, mediante a juntada de toda a documentação exigida;
realizar diligências para esclarecimento das dúvidas suscitadas no processo;
rever, de ofício, ou mediante provocação, os atos praticados no curso do procedimento;
informar à autoridade superior a interposição de eventuais recursos;
encaminhar o processo, devidamente instruído, à autoridade superior, após estipulada a ordem de classificação das propostas apresentadas, para homologação e adjudicação do certame.
Preparar minutas de editais e editais
Presidir as reuniões e convocar reuniões extraordinárias;
Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Comissão;
Requisitar as diligências que julgar necessárias e as requeridas pelos demais membros;
Supervisionar a execução das atividades de apoio administrativo da Comissão;
Emitir parecer nos casos encaminhados pela autoridade superior;
Desempenhar outras atividades determinadas pela autoridade competente;
Exercer outras atividades correlatas
Atribuições específicas de Pregoeiro:
Proceder a realização de procedimentos licitatórios na modalidade pregão, tipo presencial ou eletrônico, adotados para aquisição de bens e contratação de serviços comuns de qualquer valor, inclusive de engenharia, relacionados com as atividades, programas e projetos de quaisquer órgãos, entidades, secretarias, unidades ou fundos da administração municipal, consoante a Lei Federal 10.520/02;
credenciar os interessados aos certames;
receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
iniciar ao processo de análise do certame, com a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
proceder a adjudicação da proposta de menor preço;
conduzir a elaboração de ata;
conduzir dos trabalhos da equipe de apoio;
processar o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
impulsionar o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
As atribuições específicas de Membro da Comissão Central de Licitação e Pregões são:
Estudar e relatar os processos que lhes forem distribuídos, emitindo pareceres;
Tomar parte nas discussões e votações;
Assinar as atas e pareceres próprios;
Auxiliar o Presidente na condução das sessões;
Lavrar ou determinar a lavratura de atas das reuniões;
Expedir editais, avisos, convocações e demais expediente relativos as atividades auxiliares da Comissão;
Encaminhar pra publicação os atos da Comissão e promover sua divulgação;
Exercer outras atividades correlatas.
As atribuições específicas da Equipe de Apoio da Comissão Central de Licitação e Pregões são:
prestar assistência ao pregoeiro, dando suporte às atividades que lhe incumbem executar, sem caráter decisório e sem avaliação de mérito no certame;
formalizar os atos processuais, realizando diligências diversas, quando for necessárias;
assessorar ao pregoeiro nas sessões do certame, redação de atas, relatórios e pareceres, etc;
auxiliar no exame de propostas quanto aos aspectos formais, sugerindo a classificação ou a desclassificação;
analisar os documentos à luz do que estatuir o edital, emitindo parecer destinado a subsidiar a decisão a ser adotada pelo pregoeiro.
Art. 8º.
Ficam extintos os seguintes cargos em comissão:
01 (um) cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, criado pela Lei 251, de 29 de janeiro de 2001;
02 (dois) cargos de “Membro da Comissão Permanente de Licitação”, criados pela Lei 251, de 29 de janeiro de 2001.
Art. 9º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento, ficando o Chefe do Poder Executivo, Chefe de Gabinete e Secretário de Planejamento, Administração e Finanças, se necessário, proceder a suplementação e abertura de créditos especiais.