Art. 1º.
O valor mínimo do vencimento básico dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, dos proventos dos inativos e dos benefícios dos pensionistas, do quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Guaiúba passa a ser de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) mensal.
§ 1º
A remuneração dos cargos com simbologias: DAS -1; DAS-2; DAS-3; DAS-4 e DAS-5, ficam reajustadas ao valor mensal de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
§ 2º
O referido vencimento será o menor valor pago aos servidores deste município.
Art. 2º.
Ficam inalterados os demais vencimentos, que serão devidamente alterados em sua data base.
Art. 3º.
Os recursos financeiros necessários à execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que passarão a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2018.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.