Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

856

2018

23 de Fevereiro de 2018

Reajusta os vencimentos básicos dos profissionais do magistério do município de Guaiúba, e dá outras providencias.


Lei nº 856, de 23 de fevereiro de 2018

    Reajusta os vencimentos básicos dos profissionais do magistério do município de Guaiúba, e dá outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Ficam reajustados, no percentual de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento), os valores dos vencimentos básicos dos profissionais do Magistério, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, Quadro permanente, alterando o Anexo, de que trata a Lei Municipal no 570, de 17 de junho de 2010, que passa a vigorar conforme disposto no Anexo Único, desta Lei.
          Art. 2º.   O piso salarial profissional municipal para os profissionais do magistério público da educação infantil e do ensino fundamental será de R$ 2.455,34 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) mensais, referente à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
            Art. 3º.   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
              Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de 2018.
                Art. 5º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO. 

                   

                  Marcelo de Castro Fradique Accioly 

                  Prefeito Municipal

                    Anexo I

                    TABELA VENCIMENTAL DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 

                    ---------

                    Vencimento Base (R$)

                    Vencimento Base (R$) 

                    Nivel de EscolaridadeClasseRef.20h40h

                    Nível Médio na Modalidade Normal (3º Pedagógico) 

                    I1

                    1.227,67 

                    2.455,34
                    Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura EspecíficaII13

                    1.351,75 

                    2.703,50

                    Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Específica, acrescido de Curso de Pós Graduação em Nível de Especialização.

                    III20

                    1.463,51

                    2.927,02
                    Professor Auxiliar---------

                    954,00