Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

858

2018

23 de Fevereiro de 2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor do convênio com Sociedade Para o Bem estar da Família de Guaiúba e dá outras providencias.


Lei nº 858, de 23 de fevereiro de 2018

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor do convênio com Sociedade Para o Bem estar da Família de Guaiúba e dá outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos e contratos com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiuba, para conceder subvenções sociais a esta entidade, na forma do Decreto Federal No 6.253, de 13 de novembro de 2007, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal, da seguinte forma: 
          Parágrafo único   O valor total do convênio para o exercício de 2018 será de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
            Art. 2º.   Os recursos necessários à cobertura das despesas desta Lei, correrão à conta do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação, podendo ser implementada por recursos outros, em especial os próprios, quando necessário. 
              Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO. 

                 

                Marcelo de Castro Fradique Accioly 

                Prefeito Municipal