Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

859

2018

13 de Março de 2018

Institui a obrigatoriedade de fixação de placas nas unidades básicas de saúde da família UBASF, no âmbito do município de Guaiúba e dá outras providencias.


Lei nº 859, de 13 de março de 2018

    Institui a obrigatoriedade de fixação de placas nas unidades básicas de saúde da família UBASF, no âmbito do município de Guaiúba e dá outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica instituído a obrigatoriedade por parte do Poder Executivo Municipal de Guaiúba, através da Secretaria Municipal de Saúde a fixação de placas orientando ao usuário do Sistema Único de Saúde, a relação nominal de medicamentos ofertados gratuitamente. 
          Art. 2º.   As placas que trata o artigo anterior, serão fixadas em todas as Unidades Básicas de Saúde da Família - UBASF, no âmbito do Município de Guaiúba.
            Parágrafo único   O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de noventa dias, a partir da sua publicação. 
              Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO. 

                 

                Marcelo de Castro Fradique Accioly 

                Prefeito Municipal