Lei nº 863, de 08 de maio de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2019 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
| - Metas Anuais
II - Avaliação do Cumprimento das Metas
III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três exercícios anteriores
IV - Evolução do Patrimônio Líquido
V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de ativos
VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
VII - Estimativa e Compensação de da Renuncia de Receita
VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Das disposições gerais
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Da Seguridade Social
DOS RECURSOS CORRESPONDENTES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DESTINADAS AO PODER LEGISLATIVO, COMPREENDIDAS OS CRÉDITOS ADICIONAIS.
Disposições sobre a Receita Pública Municipal e Alterações na Legislação Tributária
Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Das Disposições Sobre a Dívida Pública Municipal
Das disposições finais