Lei nº 868, de 15 de maio de 2018
Torna obrigatório o hasteamento da bandeira nacional e a execução do hino nacional e do hino municipal nas escolas públicas e privadas no município de Guaiúba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica obrigatório uma vez por semana ocorrer o hasteamento da Bandeira Nacional e das Bandeiras do Estado e Município, acompanhado com o cântico do Hino Nacional e do Município.
Art. 2º.
Nas escolas que não tiverem os pilares para o hasteamento das bandeiras poderão escolher três alunos para segurar cada uma das bandeiras durante a execução dos hinos.
Art. 3º.
Uma vez no mês deverá ser incluído o Hino da Bandeira no hasteamento das Bandeiras ficando a critério da escola se quer substituir o Hino Municipal.
Art. 4º.
O Poder Executivo elaborará no prazo de 60 (sessenta) dias, as normas de Cerimonial para execução do Canto e do Hasteamento.