Lei nº 874, de 01 de agosto de 2018
Dispõe sobre a política de proteção as mulheres em situação de vulnerabilidadepela rede pública de saúde,com a utilização do contraceptivo reversível de longa duração etonogestrel, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
As mulheres em situação de vulnerabilidade da Cidade de Guaiúba, atendidas na Rede Pública de Saúde, por meio de instituições diretas ou conveniadas a qualquer título, terão direito a receber gratuitamente implantes contraceptivos reversíveis de longa duração de etonogestrel.
Para efeitos desta Lei, consideram-se mulheres em situação de vulnerabilidade:
adolescentes com idade inferior a 17 (dezessete) anos, com gestação anterior;
adolescentes com idade inferior a 17 (dezessete) anos com baixa adesão aos serviços de saúde;
dependentes químicas;
moradoras de rua;
multiparas, que tiveram três ou mais partos prévios;
puérperas de alto risco ou comorbidades;
portadoras de doenças que contraindiquem a amamentação;
com distúrbios de saúde mental ou rebaixamento no nível de entendimento, com laudo de avaliação psicológica comprovado;
que não se adaptaram a todos os outros métodos oferecidos nas Unidades de Saúde do Município;
que se encontram nas categorias 2, 3 e 4 dos Critérios de Elegibilidade da OMS de 2009 para outros métodos contraceptivos;
que apresentam dismenorreia, não resolvida com outros métodos ou tratamentos;
portadoras do vírus HIV;
profissionais do sexo.
Art. 2º.
O Sistema Municipal de Saúde, na pessoa do profissional de saúde em atendimento, fica responsável por informar a mulher a respeito dos riscos e do tratamento necessário.
Art. 3º.
O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação.
Art. 4º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.